Artigo 1º do Decreto nº 3.054 de 7 de Maio de 1999
Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Co-Produção Cinematográfica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.