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Artigo 1º do Decreto nº 3.054 de 7 de Maio de 1999

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 1º

O Acordo de Co-Produção Cinematográfica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.054 /1999