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    Decreto nº 3.053 de 7 de Maio de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n º 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 25, entre o Brasil e o Peru; DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 25, entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1999

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº25, CELEBRADO ENTRE BRASIL E O PERU

    Décimo Segundo Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

    CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

    REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,

    CONVÊM EM:

    Artigo único - Prorrogar de 1º de abril de 1999 até 30 de junho de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica Nº 25, incluindo a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a importação do produto "polipropileno em formas primárias", classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    José Artur Denot Medeiros

    Pelo Governo da República do Peru

    Julio Balbuena López-Alfaro