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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelos Lotes 86, 87, 105, 116, 119, 120, 121 e 122 do Loteamento Marianópolis - Gleba 05 - 2ª Etapa, conhecido como "FAZENDA CABECEIRA DO PRATA", situado no Município de Divinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 24 de Março de 1995