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Decreto nº 30.512 de de 7 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo de Plantas Têxteis, com o respectivo ocupante Esmerino Gomes Parente, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola da mesma Divisão e Departamento, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 9.2.1952

Anexo

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