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Decreto 3.050 de 6 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999