Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00 (três bilhões, oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.