Decreto de 1º de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 1º de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " a" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00 (três bilhões, oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.