Decreto de 1º de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 1º de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " a" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.086.269.000,00 (três bilhões, oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.