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Artigo 2º do Regulamento da Previdência Social | Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048 /1999