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Artigo 2º do Decreto nº 3.045 de 5 de Maio de 1999

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.