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Artigo 5º do Decreto nº 3.039 de 28 de Abril de 1999

Altera os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica cancelada, a partir de 1º de abril de 1999, toda e qualquer isenção de contribuição para a seguridade social concedida, em caráter geral ou especial, em desacordo com os arts. 30 ou 31 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, na redação dada por este Decreto.

Art. 5º do Decreto 3.039 /1999