Artigo 8º do Decreto nº 30.363 de 3 de Janeiro de 1952
Dispõe sobre o retorno de capital estrangeiro, na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.