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Artigo 8º do Decreto nº 30.363 de 3 de Janeiro de 1952

Dispõe sobre o retorno de capital estrangeiro, na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.

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Art. 8º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.