Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 30.363 de 3 de Janeiro de 1952

Dispõe sobre o retorno de capital estrangeiro, na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Superintendência da Moeda e do Crédito a faculdade de dilatar os prazos de retorno do capital estrangeiro, na forma do artigo 17 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 .