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Artigo 4º do Decreto nº 3.034 de 27 de Abril de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o regimento interno dos órgãos do FNDE, ajustado às alterações ora estabelecidas.

Art. 4º do Decreto 3.034 /1999