Artigo 4º do Decreto nº 3.034 de 27 de Abril de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o regimento interno dos órgãos do FNDE, ajustado às alterações ora estabelecidas.