Artigo 2º do Decreto nº 3.034 de 27 de Abril de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e três FG-1;
II
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, três DAS 101.1 e um DAS 102.1.