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Artigo 3º do Decreto nº 30.325 de 21 de dezembro de 1951

Aprova as especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto número 5.714, de 27 de maio de 1940, que aprovou o Regulamento concernente à classificação e fiscalização da exportação de pinho brasileiro.