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Artigo 2º do Decreto nº 30.325 de 21 de dezembro de 1951

Aprova as especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 30.325 /1951