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Artigo 1º do Decreto nº 30.325 de 21 de dezembro de 1951

Aprova as especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabela que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, e referentes à classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

Art. 1º do Decreto 30.325 /1951