Artigo 1º do Decreto nº 30.325 de 21 de dezembro de 1951
Aprova as especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as especificações e tabela que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, e referentes à classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.