Artigo 2º do Decreto nº 303 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas geográficas 03º26'21,130"S e 64º35'44,769"WGr.; localizado na margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º26'08,885"S e 64º34'02,023"WGr.; localizado no bordo de uma estrada. Leste: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28'28,166"S e 64º33'26,416''WGr. Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 235º03'22,8" e 1.688,47 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º28'59,578"S e 64º34'11,254"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 284º53'10,4" e 2.864,92 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º28'35,464"S e 64º35'40,954"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Eduardo Frazão, com azimute e distância de 353º39'44,8" e 2.473,30 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º27'15,420"S e 64º35'49,652"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º16'00,7" e 110,76 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º27'14,049"S e 64º35'53,009"WGr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Walter Zurra, com azimute e distância de 09º27'50,6" e 1.530,21 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º26'24,921"S e 64º35'44,769"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 359º57'25,8" e 116,48 metros, até o Ponto BM-2, inicial da descrição deste perímetro .