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Artigo 1º do Decreto nº 303 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Barreira da Missão, localizada no Município de Tefé, Estado do Amazonas, caracterizada como terra dominial indígena, com superfície de 1.772,4237ha (um mil, setecentos e setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 16.519,44m (dezesseis mil, quinhentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros).