Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.