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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1991