Decreto de 1º de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 1º de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea "a " da Lei nº 8.175 de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em favor da Fundação Biblioteca Nacional, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.