Decreto de 1º de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 1º de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea "a " da Lei nº 8.175 de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em favor da Fundação Biblioteca Nacional, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.