Decreto 3.029 de 16 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1999