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Artigo 22 do Decreto nº 3.027 de 13 de Abril de 1999

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 22

Na aprovação das programações anuais do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, deverá ser concedida prioridade na alocação de recursos para Estados e Municípios ou consórcios municipais que contribuam com recursos próprios no apoio ao programa.

Parágrafo único

A diretriz fixada no caput deste artigo não deve excluir os Estados que não disponham de recursos e que tenham elevada concentração de pobreza rural.