Artigo 20 do Decreto nº 3.027 de 13 de Abril de 1999
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para cumprir as atribuições fixadas para o Conselho Curador, o Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária deverá estruturar uma Secretaria-Executiva, dotada de unidade gestora especial para processar os acordos e convênios, fiscalizar e acompanhar, bem como gerir os recursos orçamentários e financeiros e aqueles objetos de acordo de empréstimo com instituições internacionais de financiamento, bem como propor ao Conselho Curador as normas operacionais básicas do Fundo e seus Planos Anuais de Aplicação e de Metas e deliberar sobre propostas de financiamento amparadas em recursos do Banco da Terra, podendo delegar esta função total ou parcialmente.