Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 3.027 de 13 de Abril de 1999
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A gestão financeira do Fundo fica a cargo do BNDES, que terá as seguintes atribuições:
I
receber os recursos do Fundo, destinando a conta específica os valores encaminhados pelo Conselho Curador;
II
remunerar as disponibilidades financeiras da conta supracitada, garantindo à mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;
III
liberar os recursos, destinando-os de acordo com as instruções do Conselho Curador;
IV
disponibilizar para o Conselho Curador as informações referentes às movimentações efetuadas na conta específica, inclusive as relativas à remuneração das disponibilidades;
V
credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra;
VI
exigir que os apoios financeiros com recursos do Banco da Terra tenham garantia hipotecária ou alienação fiduciária dos imóveis financiados.