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Artigo 2º do Decreto nº 30.250 de 6 de dezembro de 1951

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 30.250 /1951