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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de parte do "ENGENHO RIACHÃO DO NORTE", situado no Município de Amajari, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.