Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de parte do "ENGENHO RIACHÃO DO NORTE", situado no Município de Amajari, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de parte do Engenho Riachão do Norte, com área de 487,0000ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares), situado no Município de Amajari, objeto do Registro nº R-5-95, fl. 58, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Amajari, Estado de Pernambuco.