Artigo 3º do Decreto nº 30.211 de 26 de Novembro de 1951
Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.
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