Artigo 1º do Decreto nº 30.211 de 26 de Novembro de 1951
Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica variada a Comissão Nacional para a União Latina, para fins proclamados pelo ! Congresso da União Latina em sua resolução XVIII, aprovada a 19 de outubro de 1951.