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Artigo 2º do Decreto nº 3.021 de 7 de Abril de 1999

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.021 /1999