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Artigo 2º do Decreto nº 3.018 de 6 de Abril de 1999

Promulga a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, concluída em Washington, em 2 de fevereiro de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.