Artigo 3º do Decreto nº 30.169 de 16 de Novembro de 1951
Altera a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.
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