Artigo 2º do Decreto nº 30.169 de 16 de Novembro de 1951
Altera a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido um cargo vago, da citada carreira, da lotação do Hôrto Florestal de Sobral, daquêle Serviço, no Estado do Ceará, para a Inspetoria Regional da referida Divisão, em Fortaleza, no mesmo Estado.