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Artigo 2º do Decreto nº 30.169 de 16 de Novembro de 1951

Altera a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Fica transferido um cargo vago, da citada carreira, da lotação do Hôrto Florestal de Sobral, daquêle Serviço, no Estado do Ceará, para a Inspetoria Regional da referida Divisão, em Fortaleza, no mesmo Estado.

Art. 2º do Decreto 30.169 /1951