Conteúdos
Decreto 30.148 de 8 de Novembro de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituiçã o, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura