Decreto nº 30.148 de 8 de Novembro de 1951

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituiçã o, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suíça, subordinado ao consulado de carreira em Zurique.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura