Decreto nº 30.148 de 8 de Novembro de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituiçã o, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suíça, subordinado ao consulado de carreira em Zurique.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura