Artigo 98 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 98
As autoridades sanitárias e imigratórias visarão as duas vias das listas de passageiros que ficam em poder da Polícia Marítima.