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Artigo 97 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 97

A dispensa do visto consular em virtude de acordos não exclue a classificação no passaporte nem a apresentação, a bordo, da ficha consular de qualificação.

Art. 97 do Decreto 3.010 /1938