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Artigo 96 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 96

As autoridades imigratórias verificarão o passaporte e a ficha consular de qualificação dos estrangeiros entrados em carater permanente, identificando-os do preferência, antes do desembarque.