Artigo 92 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O exame de passageiros e dos documentos será feito na seguinte ordem : Saúde, Polícia e Imigração.