Artigo 91 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 91
As autoridades policiais, sanitárias e imigratórias reunir-se-ão em torno de uma só mesa, para a visita.