Artigo 80 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As licenças coletivas concedidas a sociedades, emprêsas ou particulares não eximem das exigências regulamentares no Consulado nem da seleção técnica a critério do C. I. C. DESEMBARQUE