Artigo 77 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Governo Federal poderá premiar sociedades, emprêsas e particulares por lotes rurais em que estejam localizados colonos, em estado prospero e com disposição de permanecer, não podendo ser concedido auxílio mais de uma vez para o mesmo lote.
Parágrafo único
Os prêmios serão estabelecidos no regulamento da D. T. C.