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Artigo 77 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 77

O Governo Federal poderá premiar sociedades, emprêsas e particulares por lotes rurais em que estejam localizados colonos, em estado prospero e com disposição de permanecer, não podendo ser concedido auxílio mais de uma vez para o mesmo lote.

Parágrafo único

Os prêmios serão estabelecidos no regulamento da D. T. C.