Artigo 67 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Por ocasião do desembarque, os Inspetores de Imigração darão baixa nas relações recebidas pelo D. I.