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Artigo 63 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 63

Na concessão de licenças coletivas o C. I. C., fundado em informação do Departamento de Imigração e atendendo principalmente à idoneidade dos proponentes, ao interesse do Governo, ao cumprimento do disposto neste Regulamento e às leis em vigor, estipulará a forma do pagamento, as contribuições, os benefícios e os direitos e deveres dos contratantes, bem como as normas dos contratos.