Artigo 55 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Para obtenção do visto em passaporte diplomático estrangeiro não ha necessidade de preencher fórmulas, bastando que a concessão seja devidamente registada.