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Artigo 53 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 53

O preenchimento da ficha consular de qualificação e a apresentação dos documentos exigidos no presente regulamento é indispensavel ainda que para os nacionais de países com os quais ha acordo para dispensa de visto em passaportes. VISTO DIPLOMÁTICO

Art. 53 do Decreto 3.010 /1938