Artigo 53 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O preenchimento da ficha consular de qualificação e a apresentação dos documentos exigidos no presente regulamento é indispensavel ainda que para os nacionais de países com os quais ha acordo para dispensa de visto em passaportes. VISTO DIPLOMÁTICO