Artigo 42 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os passaportes não poderão ser visados quando deles não constar a sua validade para o Brasil.