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Artigo 286 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 286

Ficam revogados os decretos ns. 24.215 e 24.258, de 9 e 16 de maio de 1934 , e bem assim todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas. Francisco Campos. A . de Souza Costa. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. João Carlos Vital.

Art. 286 do Decreto 3.010 /1938