JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 276 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 276

As atribuições conferidas a polícia quanto à fiscalização portuária enquanto não for federalizada a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras serão exercidas no Distrito Federal pela Polícia Civil do Distrito Federal e, nos Estados, pelas policias locais.

Art. 276 do Decreto 3.010 /1938