Artigo 275 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 275
Para os efeitos deste regulamento é considerada zona rural toda porção do território nacional não compreendida nos limites do Distrito Federal, das capitais dos Estados e dos portos de entrada de estrangeiros.